O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) determinou o arquivamento de uma investigação preliminar e um inquérito civil, referente a um imóvel rural de Nova Maringá, derivado da “Operação Polygonum”, que apurava a suposta inserção de informações falsas no Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT).
A “Operação Polygonum” foi realizada pela Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), em parceria com o Ministério Público Estadual (MPE), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).
Aproximadamente 600 CARs foram investigados sob suspeita de fraudes ambientais, associação criminosa, descumprimento da obrigação de relevante interesse ambiental, fraude em procedimento administrativo ambiental, entre outros pontos. A suspeita era de que diversas pessoas, entre elas servidores, ex-servidores, empresários e engenheiros florestais, estivessem envolvidos em corrupção.
Após esclarecimentos prestados pelo investigado, por meio de sua defesa técnica patrocinada pelo advogado Vinícius Segatto e pelo engenheiro florestal Luciano Viana, a SEMA/MT manifestou as regularidades da propriedade objeto da investigação e, por fim, validou o CAR do imóvel.
Inclusive, em laudo técnico de hidrografia, a SEMA/MT verificou que “não houve má-fé por parte do cadastrante do CAR e que as hidrografias foram vetorizadas conforme levantamento de campo”, confirmando que não ocorreu fraude no cadastro ambiental e nem a inserção de informações falsas no sistema do órgão.
“Não é porque supostamente existiram danos ambientais e fraudes em procedimentos administrativos ambientais no bojo da ‘Operação Polygonum’, que todo e qualquer imóvel rural na região possui dano ambiental e irregularidades. Justamente por isso que se fez necessário a postura ativa da defesa nos Autos da Investigação e do Inquérito Civil para demonstrar que não houve fraude, delito ou dano ao Meio Ambiente”, declarou o advogado Vinícius Segatto, especialista em direito penal.se