O Governo Federal regulamentou a emissão da Cédula de Produto Rural (CPR), por meio do Decreto nº 10.828, de 1º de outubro e agora os produtores rurais podem contar com mais uma ferramenta que certifica a produção sustentável e, com isso, obter mais rentabilidade.
O advogado Heitor Soares, que é coordenador do Núcleo do Agronegócio do escritório Nelson Willians Advogados, avalia que o decreto é um avanço na preservação ambiental e um estímulo para a valorização das práticas sustentáveis no agronegócio.
“Em razão de sua exposição ao mercado internacional, o agronegócio já é uma atividade que se adequa aos altos padrões de exigibilidade dos compradores, o que significa adoção de ações que respeitem o meio ambiente e que causem o menor impacto possível. Contudo, a CPR vai garantir que o produtor trate a área de preservação que existe em sua propriedade rural como um ativo autossustentável economicamente”, explica.
O decreto autoriza a emissão de CPR para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas, que resultem em: redução de emissões de gases de efeito estufa; manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal; redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa; conservação da biodiversidade; conservação dos recursos hídricos; conservação do solo; ou outros benefícios ecossistêmicos.
Heitor Soares complementa que as possibilidades geradas pelo decreto incentivam a conservação da floresta ao mesmo tempo em que sua exploração econômica será possível, sem nenhum dano ao meio ambiente, e agregando ainda mais valor ao que é produzido na propriedade rural.
“A área de floresta preservada e exigida pela legislação brasileira passa a ampliar, inclusive, a possibilidade de ganho do produtor, que poderá fazê-lo de forma segura e ainda gerar confiança e credibilidade junto ao mercado exterior”, pontua.