Tem sido cada vez mais comum no universo da recuperação de crédito a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa para garantir que dívidas de pessoas físicas possam ser quitadas pela via judicial.
O advogado Alex Cardoso, que é conselheiro de instituição financeira, especialista em gestão de crédito, risco e recuperação de crédito, explica que a desconsideração da personalidade jurídica inversa tem crescido desde que passou a valer as novas regras da Lei de Liberdade Econômica, de 2019.
O objetivo é garantir que o patrimônio da personalidade jurídica possa responder pelo débito dos sócios.
“Muitas vezes uma pessoa física atua como sócio oculto de uma sociedade empresária. E dessa forma seus contratos, enquanto pessoa física, podem ser prejudicados quando a inadimplência não consegue ser resolvida com o patrimônio registrado no CPF do devedor”, explica.
Exemplo clássico de manobras que devedores aplicam para tentar se livrar dos débitos é a sucessão empresarial. “Essa ainda é uma estratégia muito utilizada pelos devedores contumazes, mascarando o encerramento de empresas sequenciando a atividade empresarial em nome de terceiros”.
Mas para combater esse e outros tipos de fraude aos credores, Alex aponta que a evolução da legislação junto às várias estratégias que os credores podem utilizar para satisfazerem seus créditos têm obtido resultados exitosos na demonstração da Teoria da Aparência, na qual o devedor oculta bens e direitos próprios em nome de terceiros.
Dentre esses institutos está a desconstituição da personalidade jurídica tradicional, que, por sua vez, visa expropriar bens do sócio por dívidas da pessoa jurídica.
O advogado aponta que outras ferramentas de recuperação de crédito também estão disponibilizadas pelo próprio Poder Judiciário, como o SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que busca ativos no mercado financeiro em nome dos devedores, além da possibilidade de utilizar das reclamações pré-processuais, que funcionam como mediações intermediadas em ambiente judicial.
“Isso tudo precedido da cobrança e negociações extrajudiciais, colocam cada vez mais o devedor na mira dos credores mais atentos”, pontua.