A atuação dos procuradores do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), por meio da impetração de um Mandado de Segurança (MS), garantiu que a construção da ferrovia em Rondonópolis não sofresse diversos prejuízos, entre os quais o comprometimento de 1,5 mil vagas de emprego, perda de R$ 2 milhões por dia paralisada e ainda atraso de pelo menos um ano na construção do modal.
Esses teriam sido alguns dos problemas enfrentados caso prosperasse o Decreto Legislativo nº 74/2024, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que havia suspendido a Licença de Instalação nº 7.612/23 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT).
O MS foi assinado pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes, o Subprocurador-geral de Defesa do Patrimônio Público e Ações Estratégicas, Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto, e pelo Procurador do Estado de Mato Grosso, André Xavier Ferreira Pinto.
Os procuradores sustentaram que, além dos prejuízos econômicos, o decreto publicado pelo Poder Legislativo Estadual “não é mecanismo adequado à sustação de atos administrativos puros (como licença ambiental), mas instrumento destinado a impedir que o Poder Executivo exorbite do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa.”
Também apontaram que a concessão, revogação ou suspensão de licença é atribuição privativa da Sema. Outra questão suscitada é que houve contrariedade ao art. 49, V, da Constituição Federal, e art. 26, VI, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que aponta o requisito para que o Poder Legislativo suste atos normativos do Poder Executivo, apenas quando exorbitem o poder regulamentador ou os limites da delegação legislativa, o que não ocorreu no caso envolvendo a construção do modal.
Na decisão, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão da eficácia do decreto, sob a justificativa de que “tratando-se a licença de instalação de ato administrativo declaratório e vinculado e não de ato normativo, verifica-se que o Decreto Legislativo nº. 74/2024, editado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, extrapolou a previsão contida no artigo 26, VI, da Constituição Estadual, uma vez que, a princípio, não houve caracterização da hipótese de sua aplicabilidade.”
A desembargadora enfatizou que: “de igual modo, o perigo de demora é incontestável, dadas as sérias ameaças ao projeto, na medida em que expõe inúmeros postos de trabalho, atraso no cronograma da obra e prejuízos financeiros ao erário na ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por dia de paralisação, conforme notificação encaminhada pela empresa Rumo ao Secretário de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (id. 197332166), por meio da qual informa os riscos com a paralisação das obras.”
A licença ambiental concedida pela Sema permitiu, depois de cumpridos todos os requisitos, que a Rumo altere o traçado dos trilhos da ferrovia, para que passe pelo perímetro urbano do município de Rondonópolis.