Elisandra Amaral e Márcia Mendes*
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 18 de setembro de 2020 e tem como objetivo principal proteger o titular pessoa física, trazendo maior controle na forma como seus dados pessoais são tratados e algumas adequações aos inúmeros setores de nossa economia.
A nova lei estabelece que dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
O objetivo deste artigo é analisar a LGPD voltada para o Agronegócio e para isso, inicialmente é importante fazer uma avaliação prévia quanto ao grande crescimento do agribusiness no Brasil. Um estudo dos últimos 40 anos, avaliou que a área da agricultura aumentou 33%, ao passo que a produção global ampliou em 368%.
Isto se deu devido a transformação do fomento ao crédito, através de tradings, cooperativas, cerealistas e revendas de insumos. Vale também destacar que com a chegada da Cédula de Produto Rural em 1994 e a aplicação forte em novas tecnologias, demandou também a necessidade desta transformação.
Um fato bem relevante a ser considerado no Agronegócio e que impacta em relação a Lei Geral de Proteção de Dados é que a legislação brasileira não impõe o registro na Junta Comercial daqueles que exercem atividade rural, e por essa razão parte importante dos produtores rurais no nosso país, desenvolve suas atividades como pessoa física e não jurídica.
Dessa forma, quando o assunto versa sobre dados pessoais, imprescindível analisar que, para o caso em tela, por exemplo, dados inerentes da atividade produtiva, quando relacionados, às coordenadas da propriedade rural registrada em nome da pessoa física do agricultor, são capazes de ser caracterizados como dados pessoais, tendo em vista que são relacionados à pessoa física identificável.
Certamente, a LGPD nos deu um olhar inédito para as companhias do agronegócio que atualmente têm de se atualizar o mais breve possível para colocar em prática as novas normas neste segmento.
De acordo com uma pesquisa realizada pela LGPD ABES, em parceria com a empresa Ernst Young (EY), apenas 31,13% dos negócios do segmento do agronegócio se encontram em conformidade com a LGPD.
Avaliando as áreas onde circulam dados pessoais no setor de agronegócios, é normal que ocorra o tratamento das informações de diversos players da cadeia de consumo, como exemplo, mas não se limitando a: (i) dados de produtores rurais e de seus funcionários ou colaboradores; (ii) dados de armazenamento, produção e revenda de produtos agrícolas. Enfatiza-se ainda a urgência na adequação do setor às normas da LGPD.
Atualmente, nos encontramos na era do Big Data, ou seja, a área do conhecimento que estuda como tratar, analisar e obter informações a partir de conjuntos de dados grandes demais para serem analisados por sistemas tradicionais e, permitindo ampliar a produtividade, diminuir os custos e tomar providências de negócios mais sensatos.
Mas onde o Big Data se encaixa no Agronegócio? Existe o Big Data Farm, sendo que este conceito está ligado à denominada agricultura de precisão, que está sempre mais presente no agronegócio brasileiro e é originária das novas tecnologias de maquinários, trazendo uma maior eficácia na produção do agricultor. A tecnologia tornou- se grande colaboradora do agronegócio, sendo certo que a coleta e o uso de dados são inerentes às atividades desse negócio, independentemente da forma como são feitos.
Após esta introdução, vamos avaliar o impacto da LGPD no Agronegócio, uma vez que para estar em compliance com esta lei é necessário que se adeque as diversas áreas da organização (RH, Marketing, Administrativo, TI, entre outras) com a finalidade de evitar o tratamento de dados pessoais realizado de forma errada, e, consequentemente, a ocorrência de algum incidente de segurança.
Analisando o texto acima, a LGPD é medida essencial tanto para os empresários quanto para as empresas de tecnologia à adequação, não somente em razão de sanções mencionadas na lei, como também por ser medida de proteção trazendo ao empresário, uma maior competitividade ao mercado de trabalho e evitando também, um possível litígio.
Avaliando que no Agronegócio existe um grande fluxo de informações, não se deve remover a relevância do tratamento de dados pessoais eficiente, como um mapeamento de riscos eficaz e dados, denominado como “Risk Assessment” e Mapeamento de Dados.
A avaliação de riscos e o mapeamento são pilares do programa de adequação à LGPD, tendo a finalidade de entender o Agronegócio, avaliar as vulnerabilidades e com isso conseguir reduzir ou excluir a possibilidade de impactos negativos sobre os resultados aguardados, caso algum dos riscos verificados venham a se realizar.
Em suma, os empresários do Agronegócio devem procurar o maior número de informações das empresas prestadoras de serviço, criando uma pesquisa detalhada sobre o business em referência, através da due diligence, com a finalidade de avaliar se as companhias estão em consonância com a LGPD, bem como as Políticas de Privacidade de Dados adotadas, as cláusulas contidas nos instrumentos contratuais, a confidencialidade, o método de compartilhamento e descarte, a finalidade na coleta dos dados pessoais, dentre outros.
O processo de conformidade pode ser complexo, mas não é impossível. Utilize-se de boas ferramentas, bons profissionais e invista em estratégias adequadas para sua operação.
Elisandra Amaral é sócia-diretora e fundadora do Núcleo de Privacidade e Proteção de Dados da Nelson Wilians Advogados (NWADV) e Márcia Guia Mendes Ferreira é gerente de Privacidade e Proteção de Dados.