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MOROSIDADE

Mais de 15 projetos sobre direito fundiário tramitam sem a devida urgência no Congresso Nacional

Propostas tratam de regularização fundiária, invasões de propriedades, reforma agrária, demarcação de terras indígenas e fortalecimento da segurança jurídica no meio rural

Notícias / Publicado em 31.julho.2026

A atual legislatura chega ao último semestre, e no Congresso Nacional, mais de 15 projetos apresentados entre 2023 e 2026, que debatem alterações significativas no direito fundiário e possessório, tramitam sem a devida prioridade. As proposições buscam garantir maior segurança jurídica e proteção à propriedade privada, com enfrentamento mais rigoroso ao esbulho possessório, e aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos voltados à solução de conflitos envolvendo imóveis rurais, temas considerados centrais para a atividade rural.

Para o advogado Joaquim Luiz Berger Goulart Netto, sócio-fundador do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados, as propostas são de elevada importância para a economia e a segurança jurídica e trazem mecanismos de proteção à propriedade privada, o que é uma preocupação constante em Estados que têm na atividade rural um dos pilares econômicos, como Mato Grosso.

“Em suma, são propostas que em sua grande parte atendem uma necessidade fundamental de garantir maior segurança jurídica no campo. Seria salutar, que o Congresso Nacional avançasse na análise e aprovação dessas iniciativas parlamentares e, com isso, fortalecessem o arcabouço jurídico e os mecanismos de proteção à propriedade”.

O advogado analisa que quanto maior a segurança jurídica e a proteção patrimonial, maior é a capacidade de atração de investimentos para o setor produtivo.

Entre as propostas em discussão, cinco se destacam pelo potencial de impacto sobre o sistema fundiário brasileiro. Uma delas é o PL 1.515/2023, que altera o Estatuto do Índio para regulamentar os procedimentos de demarcação de terras indígenas, buscando conferir maior proteção jurídica aos proprietários rurais durante esses processos.

Também tramita o PL 4.585/2023, que pretende regulamentar os artigos 185 e 186 da Constituição Federal para definir, de forma mais objetiva, os conceitos de propriedade produtiva e de função social da propriedade para fins de reforma agrária. O tema é considerado um dos mais sensíveis do Direito Agrário brasileiro, por envolver critérios utilizados em processos expropriatórios.

Na área possessória, o PL 2.236/2026 propõe alterações no Código de Processo Civil para criar um rito sumaríssimo de reintegração de posse, prevendo decisão judicial em até 24 horas e cumprimento imediato das ordens de reintegração.

Outra proposta relevante é o PL 4.745/2025, voltado à regularização fundiária das ocupações de boa-fé em florestas públicas não destinadas da União, tema que pode influenciar diretamente propriedades ainda pendentes de regularização documental.

Já o PL 3.313/2025 busca estabelecer limites às restrições administrativas ambientais e fundiárias, reforçando garantias constitucionais como o contraditório, a ampla defesa, a função social da propriedade e a livre iniciativa.
Para o advogado Thyago Ribeiro da Rocha, sócio-fundador do escritório Goulart e Ribeiro da Rocha Advogados as propostas ocupam posição estratégica para a economia mato-grossense e nacional.

“A propriedade rural hoje está inserida em um ambiente jurídico de elevada complexidade, que envolve aspectos registrais, ambientais, constitucionais e processuais. O aperfeiçoamento da legislação é importante para reduzir a litigiosidade, conferir maior estabilidade às relações jurídicas e permitir que conflitos sejam solucionados com mais previsibilidade e celeridade”, observa.

Rocha lembra que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam um tempo médio de pendência de 1.1489 dias para julgamento de ações fundiárias no Brasil, o que equivale a pelo menos 4 anos de espera por uma decisão, e que medidas que garantam proteção às propriedades privadas, principalmente, para as que enfrentam algum tipo de conflito, podem ter impacto positivo neste cenário de alta judicialização.

Além dessas iniciativas, outras proposições tratam da criação de cadastro nacional de invasores de propriedades (PL 1.188/2024), aumento das penas para crimes de esbulho possessório (PL 1.447/2023), restrições ao acesso a benefícios públicos por envolvidos em invasões (PL 1.781/2023), vedação à desapropriação de imóveis objeto de invasão (PL 1.320/2024) e impedimento de participação em licitações públicas por autores de esbulho possessório reconhecidos judicialmente (PL 3.238/2026).