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ADVOCACIA PÚBLICA

Procurador defende tese que destaca relevância do CAR para o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso

Pesquisa foi defendida no maior congresso jurídico da Advocacia Pública que foi realizado em Florianópolis (SC)

Notícias / Publicado em 16.novembro.2023

O Procurador do Estado de Mato Grosso, Bruno Eduardo P. de Souza, defendeu tese aprovada no maior evento jurídico da advocacia pública no país. A pesquisa, realizada em coautoria com o procurador Gilberto Alves de Azeredo Júnior, teve como tema “O Cadastro Ambiental Rural como instrumento para o desenvolvimento sustentável”, e foi submetida no 49º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, realizado neste ano em Florianópolis (SC).

A tese foi desenvolvida em consonância com o tema do Congresso que foi “Sustentabilidade e direito ao futuro: o papel da Advocacia Pública”. Membros de todas as carreiras da advocacia pública de todos os Estados e do DF participaram dos debates promovidos na agenda.

“Destacamos a importância do CAR no Brasil e, de modo específico, em Mato Grosso, como instrumento para o desenvolvimento sustentável e na busca pela integração atividades rurais com a preservação ambiental”, destaca Bruno Eduardo, coator da tese e que fez a defesa perante a banca examinadora.

O procurador, que também é diretor da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), enfatiza que “buscou-se realizar uma interconexão entre o papel da Procuradoria Geral do Estado, em especial, pela atuação da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente (SUGPGMA) na representação judicial e na consultoria jurídica junto aos órgãos e entidades do Estado envolvidas na implementação das políticas ambientais de modo a garantir a correta aplicação da legislação ambiental e na garantia da segurança jurídica”.

O procurador, coautor da tese, explica que dentre as principais conclusões, “o CAR tem papel fundamental na promoção do desenvolvimento sustentável no meio rural, sobretudo, pelo protagonismo do Estado de Mato Grosso na previsão legal do instituto desde meados de 2008”.

Ele aponta, ainda, que foi possível identificar “a intrínseca evidência na relação entre o CAR, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o conceito jurídico de Áreas Consolidadas e o desenvolvimento sustentável no contexto brasileiro, além da atuação da Advocacia Pública, em especial, na representação judicial e na consultoria jurídica junto aos órgãos dos Estados e do Distrito Federal envolvidos na implementação das políticas ambientais”.